Tudo o que você precisa saber sobre a cobertura parcial temporária
Você já ouviu falar em Cobertura Parcial Temporária?
Conhecida pela sigla CPT, muitas pessoas ainda confundem essa expressão com o período de carência. No entanto, é importante entender que eles são diferentes.
Essa restrição ocorre quando uma pessoa com uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) contrata um plano de saúde e precisa esperar um determinado tempo para ter acesso completo à cobertura dos serviços. Esta restrição é chamada de Cobertura Parcial Temporária.
Assim como acontece com a carência, a CPT tem um período máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde. Por isso, é fundamental compreender como funciona esse processo.
Neste artigo, explicarei o que é a Cobertura Parcial Temporária, como ela funciona e quando podemos aplicá-la.
O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A Cobertura Parcial Temporária é o período em que a operadora não cobre atendimentos de alta complexidade relacionados a doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano de saúde. A CPT não é obrigatória para as operadoras de planos de saúde, por isso os períodos podem variar em relação à restrição.
Essa restrição dura no máximo 24 meses a partir da data de assinatura e abrange cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença ou lesão preexistente.
O que são doenças ou lesões preexistentes?
Quando falamos sobre a CPT, é importante entender as DLPs. As DLPs são doenças ou condições de saúde que o beneficiário do plano já conhece no momento da assinatura do contrato com a operadora.
Caso o paciente não saiba da existência da doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada uma DLP, mesmo que seja descoberta logo após. Se a pessoa tiver conhecimento da sua condição e esconder essa informação da operadora do plano de saúde, isso pode ser considerado fraude, e o contrato pode ser rescindido.
Algumas doenças que podem levar à Cobertura Parcial Temporária incluem:
- Anemia
- Hipertensão
- Diabetes
- Câncer
- Doenças cardíacas, como arritmia e sopro no coração
O que são procedimentos de alta complexidade?
Procedimentos de alta complexidade (PAC) são aqueles que envolvem tecnologias avançadas e altos custos. Alguns exemplos incluem:
- Tomografia computadorizada
- Ressonância magnética
- Hemodiálise
- Quimioterapia
- Cateterismo cardíaco
Qual é a diferença entre a carência do plano e a CPT?
Tanto no período de carência quanto na Cobertura Parcial Temporária, o beneficiário não tem acesso a uma parte da cobertura do plano contratado. A diferença está na motivação e no prazo da restrição.
A Cobertura Parcial Temporária está relacionada exclusivamente a procedimentos ligados a doenças ou lesões preexistentes. Já o período de carência do plano de saúde estabelece um prazo para que o usuário tenha acesso a qualquer serviço incluso, como:
- 24 horas para casos de emergência
- 300 dias para partos a termo
- 180 dias para outras situações
Se o beneficiário necessitar de exames ou consultas que não estejam relacionados a nenhuma DLP, deverá consultar o prazo de carência. Contudo, se houver relação, prevalece a cobertura da CPT.
Quais planos de saúde cobrem Cobertura Parcial Temporária?
Nem todas as operadoras adotam a CPT. Algumas abrem mão dela para obter vantagem competitiva. Dessa forma, é possível encontrar planos onde a CPT não é necessária. Mesmo quando a CPT é utilizada, é possível ter atendimento mediante pagamento de um agravo. O beneficiário pode pagar um acréscimo na mensalidade e excluir a CPT para ter acesso integral desde o início.
Se for possível esperar os 24 meses da CPT, o plano será liberado integralmente. Existem operadoras que liberam antes desse prazo. Em caso de acidente ou doença que exija um procedimento complexo, a CPT não se aplica.
As alternativas para contornar a CPT são:
- Buscar uma operadora que não aplique a CPT
- Pagar o agravo para ter acesso total ao convênio
- Aguardar o tempo da CPT (máximo de 24 meses)
Como a CPT se aplica em planos empresariais?
No caso dos planos de saúde empresariais, não pode haver aplicação de cobertura parcial temporária quando:
- O contrato possui 30 ou mais vidas
- O funcionário solicita o ingresso dentro do prazo de 30 dias (a partir da data de assinatura do contrato ou da data de vinculação com a empresa)

Se esses requisitos não forem cumpridos, a operadora pode aplicar a CPT conforme a legislação.
Conclusão
Neste artigo, expliquei o que é a cobertura parcial temporária para evitar frustrações na contratação de um plano de saúde individual ou coletivo. Esperamos que tenha ajudado.
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